Mestre em filosofia política pela Unifesp e coordenadora da coleção de livros Feminismos Plurais
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Publicada nesta Folha há três semanas, a coluna "Quem tem tempo para votar?" trouxe repercussões e novos diálogos que aprofundam o debate sobre acesso ao voto. Em resposta à coluna, o advogado público Joabe dos Santos Souza enviou-me documentos e casos que mostram a urgência do assunto.
Um dos julgados apresentados por Souza em sua mensagem ocorreu em Mato Grosso, na véspera da eleição de 2014, uma das mais acirradas eleições da história. Aproximado o domingo das eleições, um motorista recusou uma viagem de aproximadamente 400 quilômetros, alegando, entre outros motivos, o risco de não conseguir votar. Foi dispensado pela viação por justa causa, com impacto severo nas suas finanças e nas de sua família.
A história continuou, pois, inconformado, o trabalhador foi à Justiça do Trabalho. A primeira instância afastou a penalidade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Cuiabá, a restabeleceu em 2016.
Ao rejeitar o argumento eleitoral, o acórdão afirmou expressamente que as eleições não se sobrepunham à relação de trabalho e que o empregado poderia justificar a ausência. A empresa manteve a precedência sobre o tempo do trabalhador, enquanto sua participação política foi tratada como algo substituível por uma justificativa.
A decisão transitou em julgado, virou um precedente e chancelou uma injustiça concreta contra o trabalhador e outra contra toda a sociedade, pois justificar a ausência não é votar. Resolve-se a situação do eleitor perante o Estado, sem assegurar sua participação na escolha de quem governará a cidade, o estado e o país.
No caso do último domingo, acompanhamos com muita preocupação a inação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e toda a celeuma desnecessária, posto que previsível, em torno da falta de transporte público e da consequente prorrogação ineficiente da votação por duas horas. O Poder Judiciário brasileiro falhou a posteriori em resolver os casos que se colocaram.
Nosso ponto, contudo, aqui é outro: mais do que repressiva, a atuação preventiva do tribunal também foi negligente nessas eleições.
Isso porque, apesar de o TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF) terem tido três semanas entre o primeiro e o segundo turno para reajustar a situação dos trabalhadores no dia das eleições, após uma imensa abstenção no primeiro turno, não vimos nada de relevante e eficiente decidido. Pelo contrário, vimos omissão.
E aqui precisamos questionar a quem interessa que pessoas do estrato mais pobre da sociedade —que sabemos ser negra no Brasil— sejam afastadas do direito de votar. O povo brasileiro teve que se superar para conseguir votar. A abstenção menor comparada a outros anos não é mérito da Justiça, mas sim da excepcional comunhão para barrar o projeto autoritário vencedor no primeiro turno e virar as eleições.
Em vez de decisões judiciais para o encerramento do expediente em serviços não essenciais, de garantir a obrigatoriedade do transporte municipal e outras medidas, a participação política de milhões de brasileiros dependeu de caronas solidárias, da compreensão de algum gerente e de uma decisão judicial nas últimas horas da votação. Ainda assim, incontáveis eleitores não conseguiram chegar à urna a tempo.
O mais grave é que a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi formalmente alertada para tomar uma providência. Joabe Souza protocolou uma representação de sua autoria na PGR, com duas listas de apoio: uma de 95 cidadãos e outra de 23 advogados e advogadas ligados ao movimento negro, encabeçada por Rosana Rufino, do Instituto da Advocacia Negra Brasileira (IANB).
O pedido era que o procurador-geral acionasse o STF para assegurar o voto dos trabalhadores já no segundo turno. Até o dia da eleição, os subscritores não tiveram resposta. Penso que talvez falte à advocacia negra brasileira a organização de um seminário em Londres regado a Macallan para conseguir a devida atenção do procurador-geral.
A representação propõe a adoção de um critério objetivo, a fim de garantir aos empregados pelo menos um dos períodos completos dentro do horário de votação (manhã ou tarde), previamente definida. Prevê antecedência mínima de 48 horas e proteção contra descontos, compensações e retaliações. Nos serviços essenciais, revezamentos e substituições devem assegurar a participação de quem sustenta o funcionamento da sociedade. Entre outras medidas.
É uma proposta concreta que exige exame e resposta. Se as instituições considerarem outro desenho mais adequado, que o apresentem e expliquem como ele protegerá o trabalhador antes que as urnas fechem. Mas que não se omitam mais, pois a falha do último domingo não pode mais ser admitida. Para quem perdeu a oportunidade de votar, a próxima eleição já começou.
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