Às vésperas do segundo turno, marcado para este domingo (25), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) soma uma série de decisões que ajudaram a definir os limites da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobretudo no ambiente digital.
Na maioria dos casos, a Corte foi provocada por uma das candidaturas e acabou dividida.
Abaixo, a CNN lista as principais decisões da Justiça Eleitoral sobre as campanhas de Flávio e Lula:
Vídeo com IA e convenção do PL (1º de setembro)
Por 4 votos a 3, o tribunal rejeitou o pedido para multar Flávio pela exibição, na convenção que oficializou sua candidatura, de um vídeo de Jair Bolsonaro produzido por inteligência artificial. Na gravação, uma reprodução digital do ex-presidente manifesta apoio ao filho. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
A maioria seguiu o relator, o presidente da corte, Kassio Nunes Marques, e foi formada ainda por André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Ficaram vencidos Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
O julgamento fixou duas teses. Por 5 votos a 2, definiu-se que deepfake é o conteúdo sintético, produzido ou manipulado por IA, com grau de realismo ou verossimilhança, que cria ou altera imagem, voz ou manifestação de uma pessoa, viva, morta ou fictícia. A proibição, porém, só vale quando o material configura propaganda eleitoral.
Por 4 a 3, a corte entendeu que transmitir uma convenção pela internet não transforma automaticamente um ato de apoio em propaganda antecipada: é preciso avaliar conteúdo, linguagem, destinatários e contexto.
Nossa Senhora Aparecida (25 a 30 de setembro)
Em 25 de setembro, Mendonça mandou remover mais de mil publicações que associavam Flávio à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. O boato havia viralizado dois dias antes.
A decisão gerou uma sucessão de decisões conflitantes, tanto no TSE quanto no STF (Supremo Tribunal Federal): no domingo (27), o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou a medida a pedido do humorista Antonio Tabet, autor de um dos posts. Na segunda (28), Luiz Fux restabeleceu a ordem de Mendonça.
Em 30 de setembro, depois de 14 horas de julgamento no plenário virtual, o TSE manteve a remoção, mas restringiu seu alcance.
Mendonça mudou o voto e liberou o post de Tabet, que falava em “família miliciana” sem citar Flávio. Prevaleceu o entendimento de que devem cair apenas as publicações que, sem dúvida, associem o candidato à ideia, e de que, havendo “dúvida razoável”, vale a liberdade de expressão. Os sete ministros concordaram em retirar posts que afirmem como fato que Flávio propôs, apoiou ou articulou a mudança.
Meta e a Meta AI (15 de outubro)
A campanha petista dizia que a empresa falhava “de forma reiterada e sistemática” na entrega de suas postagens e afirmava que a Meta AI, assistente de inteligência artificial da plataforma, recusou pedidos de imagens de Lula, mas gerou peças favoráveis a Flávio em testes feitos em 13 de outubro. A Meta reconheceu falhas técnicas em anúncios e publicações da campanha, mas negou viés ideológico em seus algoritmos. O PT também levou o caso à OEA e à ANPD.
A empresa não pode reduzir alcance, retirar de recomendações, restringir buscas nem desabilitar contas de anúncios das candidaturas, e restrições automáticas ao impulsionamento devem passar por revisão em até duas horas. A Meta AI precisa aplicar critério idêntico aos dois candidatos.
Canais de apoiadores (16 de outubro)
São seis critérios, que não precisam ocorrer em conjunto, desde que haja ao menos um elemento objetivamente verificável: uso de recursos ou estrutura da campanha, suporte técnico, fornecimento habitual de conteúdo, divulgação do canal em perfis oficiais, direcionamento coordenado de seguidores e orientação sobre conteúdo, frequência ou metas.
Canais criados espontaneamente por eleitores, ainda que reproduzam material da campanha, não são enquadrados. Uma vez vinculado, o canal deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e se submete às regras de propaganda.
Duelo de sigilos (22 de outubro)
Depois de Lula desafiar Flávio, no fim do primeiro debate do segundo turno, no domingo (18), a abrir sigilos bancário, fiscal e telefônico dos dois e de seus familiares, ambos enviaram ofícios ao tribunal condicionando a divulgação à do adversário. Na quinta (22), Mendonça respondeu que os candidatos podem divulgar os próprios dados quando e como quiserem, sem autorização judicial. “Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar”, escreveu.
O ministro ressalvou que a abertura voluntária de extratos e declarações, embora legítima, não substitui investigações conduzidas sob controle judicial, já que recursos ilícitos costumam circular por intermediários, os chamados “laranjas”. Como mostrou a CNN, o ministro reafirmou essa decisão na sexta-feira (23).
