O Ministério Público do Estado de São Paulo recorreu nesta segunda-feira (2) para aumentar a pena de Fernando Sastre de Andrade Filho de 17 anos para, no mínimo, 24 anos de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, 52.
O crime ocorreu em 31 de março de 2024, na zona leste da capital paulista, quando o Porsche azul conduzido pelo empresário bateu na traseira do Renault Sandero dirigido pela vítima.
Para os promotores Lucas de Mello Schaefer e Rodolfo Morais, que atuaram no plenário a partir de denúncia da promotora Monique Ratton, a sentença precisa ser aumentada diante da gravidade dos crimes, do histórico recente de condutas temerárias no trânsito, das consequências provocadas às vítimas e da insuficiente resposta penal estabelecida em primeiro grau.
A defesa de Sastre pediu aos jurados que a condenação ocorresse por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, o que resultaria em uma pena menor. Durante o júri, ele reconheceu que consumiu bebida alcoólica no dia do acidente e se desculpou perante os familiares da vítima.
Os promotores argumentam, na apelação, que a sentença deixou de considerar aspectos como a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime. Segundo eles, Sastre voltou a dirigir de maneira temerária menos de um mês após cumprir suspensão do direito de dirigir aplicada por uma disputa de corrida em via pública.
O documento também destaca que ele já havia se envolvido em outro acidente de trânsito. Não há prazo para a apelação ser julgada.
"Esse histórico recente demonstra que a sanção administrativa de trânsito foi absolutamente incapaz de conter seu padrão de comportamento hostil à segurança viária e à vida humana", afirmam os membros da Promotoria.
Os promotores também afirmam que a pena deveria considerar a tentativa de evitar a constatação da embriaguez. Conforme a apelação, após o acidente, Sastre deixou o local com a justificativa de que iria a um hospital, impedindo a realização imediata do teste do bafômetro e do exame de dosagem alcoólica sanguínea.
Os promotores classificam a saída como um "ardil calculado e bem-sucedido" e afirmam que o episódio exigiu a reconstrução indireta das provas sobre a embriaguez.
Também apontam que Viana deixou uma filha adolescente à época dos fatos em situação de orfandade e desamparo material, acrescentando que o passageiro que sobreviveu ao acidente sofreu lesões graves, com retirada do baço, problemas respiratórios e ortopédicos permanentes, além de dores crônicas e necessidade de tratamento médico e psicológico.
Conforme a sentença da juíza Melanie Liesenberg, elaborada a partir do entendimento do júri, também ficou declarada a inabilitação do empresário para dirigir.
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