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Promotoria recorre para aumentar pena de empresário condenado por morte em colisão com Porsche

O Ministério Público do Estado de São Paulo recorreu nesta segunda-feira (2) para aumentar a pena de Fernando Sastre de Andrade Filho de 17 anos para, no mínimo, 24 anos de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, 52. Leia mais (11/03/2026 - 17h16)

Folha · há cerca de 1 hora

Promotoria recorre para aumentar pena de empresário condenado por morte em colisão com Porsche

O Ministério Público do Estado de São Paulo recorreu nesta segunda-feira (2) para aumentar a pena de Fernando Sastre de Andrade Filho de 17 anos para, no mínimo, 24 anos de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, 52.

O crime ocorreu em 31 de março de 2024, na zona leste da capital paulista, quando o Porsche azul conduzido pelo empresário bateu na traseira do Renault Sandero dirigido pela vítima.

Para os promotores Lucas de Mello Schaefer e Rodolfo Morais, que atuaram no plenário a partir de denúncia da promotora Monique Ratton, a sentença precisa ser aumentada diante da gravidade dos crimes, do histórico recente de condutas temerárias no trânsito, das consequências provocadas às vítimas e da insuficiente resposta penal estabelecida em primeiro grau.

A defesa de Sastre pediu aos jurados que a condenação ocorresse por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, o que resultaria em uma pena menor. Durante o júri, ele reconheceu que consumiu bebida alcoólica no dia do acidente e se desculpou perante os familiares da vítima.

Os promotores argumentam, na apelação, que a sentença deixou de considerar aspectos como a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime. Segundo eles, Sastre voltou a dirigir de maneira temerária menos de um mês após cumprir suspensão do direito de dirigir aplicada por uma disputa de corrida em via pública.

O documento também destaca que ele já havia se envolvido em outro acidente de trânsito. Não há prazo para a apelação ser julgada.

"Esse histórico recente demonstra que a sanção administrativa de trânsito foi absolutamente incapaz de conter seu padrão de comportamento hostil à segurança viária e à vida humana", afirmam os membros da Promotoria.

Os promotores também afirmam que a pena deveria considerar a tentativa de evitar a constatação da embriaguez. Conforme a apelação, após o acidente, Sastre deixou o local com a justificativa de que iria a um hospital, impedindo a realização imediata do teste do bafômetro e do exame de dosagem alcoólica sanguínea.

Os promotores classificam a saída como um "ardil calculado e bem-sucedido" e afirmam que o episódio exigiu a reconstrução indireta das provas sobre a embriaguez.

Também apontam que Viana deixou uma filha adolescente à época dos fatos em situação de orfandade e desamparo material, acrescentando que o passageiro que sobreviveu ao acidente sofreu lesões graves, com retirada do baço, problemas respiratórios e ortopédicos permanentes, além de dores crônicas e necessidade de tratamento médico e psicológico.

Conforme a sentença da juíza Melanie Liesenberg, elaborada a partir do entendimento do júri, também ficou declarada a inabilitação do empresário para dirigir.

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Fonte: Folha